Multimodal e intermodal – tudo igual, mas completamente diferente - Elaíse de Moura

27/10/2015 18:19

Operações de longa distância e a logística corporativa popularizaram dois termos, que embora sejam utilizados com frequência um pelo outro, possuem diferenças fundamentais em seu modo de operação. Os termos multimodal e intermodal estão ligados entre si por implicarem no uso de diferentes modais de transporte, mesclando meios terrestres, aquáticos e aéreos ao longo de seu processo, mas ainda assim, algumas diferenças precisam ser postas no quadro negro nesse caso.

Mas afinal, se em ambos os casos estamos falando do uso de diferentes modalidades de transporte, qual seria a diferença?

A grande diferença está nos contratos firmados. Enquanto que nas operações multimodais um único contrato celebrado com um operador é vigente durante todo o transporte da mercadoria, não importando qual seja o modal utilizado, na operação intermodal, a cada nova mudança de meio ou modal de transporte, um contrato diferente entra em vigor. Pode parecer confuso, mas grosso modo, nas operações multimodais o número ou caráter dos meios de transporte utilizados não variam muito, porém existe a pessoa do operador logístico, que geralmente organiza o trânsito das mercadorias e as mudanças de modal em nome de um cliente com o qual firma contrato.

Sob esse ponto de vista, podemos dizer também que a diferença entre essas operações, aos olhos de quem as contrata, é a redução da “dor-de-cabeça” no caso do transporte multimodal. Ainda no caso do transporte intermodal, também geralmente se usa o termo para definir operações que utilizem mais de um tipo de meio de transporte para chegar a seu destino, porém sem “quebra” da carga, ou seja, a acomodação e o modo de tração da carga permanecem, mesmo quando o modal é substituído.

Nas operações multimodais surge a figura do OTM – Operadores de Transporte Multimodais – que são empresas ou operadoras que assumem toda a responsabilidade perante o proprietário da carga, realizando a entrega e lidando diretamente com as várias transportadoras envolvidas no processo. Esses OTM devem possuir habilitação e registro prévios na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse tipo de operação também demanda o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), documento válido não apenas como contrato, mas como documento fiscal de transporte. Mesmo que o OTM possa não realizar diretamente nenhuma etapa do transporte, se responsabiliza totalmente pela carga em si.

Qual sua utilidade?

Ambas as modalidades de contrato logístico passaram a existir com a necessidade de operações de transporte mais complexas, cobrindo maiores distâncias e atingindo regiões que não necessariamente dispunham de todo o tipo de meios de transporte. Especialmente no Brasil, um país de vasto litoral e bacia hidrográfica, porém portos lotados e limitação no uso de corredores fluviais, a grande maioria do transporte aquaviário só vai até determinados pontos do mapa. A partir deles, é necessária a moção da mercadoria para vagões ferroviários (cuja malha de linhas também é escassa) e principalmente carretas e caminhões.

Muitas grandes empresas organizam sozinhas esse “leva-e-traz”, seja por intermédio de seus departamentos de logística ou supply chain ou mesmo por meio de subsidiárias especializadas no transporte de cargas. Outras empresas, contudo, precisam delegar a tarefa a operadores logísticos que cuidem do manuseio dessa carga até seu destino, não importando quais os modais que serão utilizados nessas operações.

 
Fonte: https://cargobr.com/blog/multimodal-e-intermodal-tudo-igual-mas-completamente-diferente/