MP pode pôr fim à Lei de Licitações para a infraestrutura

31/10/2015 10:06

Brasília – A Lei de Licitações para realizar a contratação de obras de infraestrutura pode estar com os dias contatos.

 

A pá de cal sobre a Lei 8.666, em vigor há 22 anos, foi lançada na semana passada, com a aprovação pelo Senado de uma Medida Provisória que estendeu aos projetos de infraestrutura o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

O texto, que agora aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff, libera a utilização desse modelo simplificado de licitação para contratar qualquer tipo de obra logística.

Dilma sempre apoiou o RDC e há anos defende a sua adoção para todas as obras públicas, principalmente na área de infraestrutura.

A Medida Provisória 678, encaminhada por Dilma em junho ao Congresso, previa a aplicação do RDC em obras no âmbito da segurança pública, mas o texto foi ampliado na Câmara dos Deputados, com apoio do governo, e aprovado no Senado com as alterações. A expectativa, portanto, é que Dilma sancione a proposta.

A contratação de obras pelo RDC pode ser feita em várias modalidades, mas a que tem sido mais usual – e que provoca mais polêmica – é a contratação global, na qual o vencedor de determinada obra fica responsável por executar desde os projetos básicos de engenharia do empreendimento até a especificação de seus materiais e a execução final da obra.

Ou seja, no RDC, as obras passam a ser contratadas sem o projeto básico de engenheira, etapa exigida em certames regidos pela Lei de Licitações, pela qual cabe ao governo contratar os estudos de engenharia no mercado, para depois licitar a execução da obra, conforme as necessidades técnicas apontadas nesses projetos iniciais.

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