ALL - América Latina Logística é condenada por dano existencial

08/10/2015 10:48

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano existencial no valor de R$ 20 mil a ex-empregada da ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. devido à jornada excessiva de trabalho. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar da trabalhadora teria causado o fim do seu casamento.

A autora do processo trabalhou durante cinco anos para a ALL como analista de gestão, controlando indicadores de custo e coordenando processos. O serviço, como destacou o TRT, envolvia o controle de inúmeros setores da empresa, com uma "extensa jornada de trabalho" de das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h aos sábados e das 8h às 13h em dois domingos ao mês.

 

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